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Portabilidade numérica: dúvidas e como acontece na IUNGO

Tempo de Leitura: 4 minutos

A portabilidade numérica entrou em vigor aqui no Brasil em 2009. Essa implementação deu ao cliente pessoa física e jurídica a posse do seu número telefônico, seja ele fixo ou celular.

O processo de portabilidade é relativamente simples, ocorre em até 3 dias e permite que o detentor da linha possa migrar entre operadoras de telefonia sem maiores problemas.

Apesar de simples e já existir há um bom tempo, os clientes ainda possuem dúvidas a respeito do processo de portabilidade.

 

 

Consultamos a Anatel e extraímos do próprio site da agência as perguntas mais frequentes sobre portabilidade numérica:

O que é portabilidade numérica?

Portabilidade é a facilidade que permite ao usuário manter o número de telefone fixo ou móvel independentemente da operadora a que estiver vinculado.

Posso transferir o número do telefone fixo para o móvel e vice-versa?

Não. A portabilidade somente é possível dentro do mesmo tipo de serviço.

Como pedir a portabilidade?

O usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido. Para os usuários de celulares pré-pagos, se houver divergência cadastral e não houver registro de bloqueio por roubo, perda ou extravio, a atualização deverá ser presencial na prestadora de destino.

 

 

Vou mudar de estado. Tenho direito à portabilidade?

Não. Para os usuários de telefonia móvel, a portabilidade somente é possível dentro da mesma área de registro (DDD); para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local (município).

Quanto custa a portabilidade numérica?

A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) na mesma operadora, não há cobrança.

Quantas vezes posso mudar de operadora?

O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato.

A portabilidade numérica é imediata?

A operadora deve efetivar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário.

 

 

Posso transferir meu pré-pago para outra operadora como pós-pago e vice-versa?

Sim. A portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de serviços.

O pedido de portabilidade pode ser negado?

Sim. O pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações: quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos; se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão; se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa. Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado.

O telefone deixará de funcionar com a portabilidade?

Poderá haver um período de transição de até duas horas. Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não funcionar.

É possível usufruir da portabilidade de uma linha cancelada?

Não. Para que o usuário tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa.

O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente?

Sim. Mas fica a cargo do usuário a aquisição do aparelho compatível.

O usuário pode portar número associado a um pacote de serviços (exemplo: banda larga e telefone)?

Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.

O usuário pode desistir do pedido de portabilidade numérica?

Sim. O usuário poderá desistir do pedido de portabilidade em até dois dias úteis, sem ônus.

Como serão cobrados os serviços utilizados pelo cliente na operadora da qual ele está saindo?

O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.

Tipos de portabilidade numérica

De operadora

O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone.

De endereço

O cliente pode manter o número telefônico ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.

 

 

De plano

O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço – com ou sem mudança de operadora – ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.

E na IUNGO? Como funciona a portabilidade?

Somos uma operadora de telefonia fixa e seguimos as regras estabelecidas pela Anatel. É importante ressaltar que o nosso serviço de PABX em nuvem é apenas corporativo e sabemos que o número telefônico para o cliente é o seu PONTO COMERCIAL na rede de telefonia mundial.

Muito se fala que o telefone fixo não tem mais utilidade, mas isso não se aplica ao mundo corporativo. Ter um telefone fixo e ativo, sendo atendido em qualquer lugar e em qualquer horário, facilita e aumenta a possibilidade de novos negócios. O grande responsável por isso é o Google, que mudou a forma como as empresas são encontradas e democratizou a forma de anunciar, colocando lado a lado empresas pequenas, médias e grandes.

Temos notado um aumento significativo nas empresas que nos procuram para implementar a tecnologia de PABX em nuvem e resolver a forma como o telefone fixo será atendido no trabalho remoto. Apesar dos sistemas de mensagens (Whatsapp, Telegram, Sms, Email e outros), sistemas para vídeo chamadas (Microsoft Teams, GoogleMeet, Zoom e etc), é no telefone fixo que os clientes recebem ligações de novos negócios e por isso a preocupação de distribuir as ligações para as pessoas certas, e na hora certa.

Sendo o telefone fixo o PONTO COMERCIAL do cliente na rede de telefonia mundial, o processo de portabilidade sempre gera dúvidas.

Abaixo descrevemos como ele acontece aqui na IUNGO:

  1. O cliente nos encaminha as três últimas faturas da operadora (atual) de origem com todos os dados do titular, endereço e número;
  2. Elaboramos o nosso termo de portabilidade que o responsável pela empresa assina;
  3. Ativamos fisicamente o nosso serviço de PABX na nuvem antes de agendarmos a portabilidade;
  4. Agendamos a data da portabilidade;
  5. Comunicamos o cliente a data e o horário da portabilidade;
  6. Nossa equipe de implantação fica de plantão durante a janela de até 2 horas informada pela ABR;
  7. Testamos todos os números portados;
  8. Fechamos o processo de portabilidade e informamos o cliente.  

Já migramos mais de 2.000 empresas da telefonia convencional para o serviço de PABX em nuvem.

Gostou do material? Quer manter seu PONTO COMERCIAL na rede de telefonia fixa, sendo atendido num aplicativo de smartphone ou no seu computador? Em qualquer lugar, em qualquer horário, gravando as ligações e distribuindo as ligações para aumentar seus negócios?

Entre em contato conosco.

Somos IUNGO

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